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Google Brasil Internet LTDA a pagar R$ 30 mil ao escritor Ernesto Barón

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O juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Goiânia, Márcio de Castro Molinari, sentenciou a empresa Google Brasil Internet LTDA a pagar R$ 30 mil ao escritor Ernesto Barón Ligerón por ter mantido ativos seis páginas na internet com teores ofensivos, mesmo após notificações realizadas pelo ofendido. De acordo com o magistrado, crimes de danos morais via internet são julgados onde houver maior repercussão.No caso em questão, a vítima julgou que isso aconteceu em Goiânia e, como o réu não se manifestou contrário, como é de seu direito, o caso permaneceu no fórum da capital.

De acordo com o magistrado, por se tratar de uma novidade no âmbito jurídico, é necessário que se faça uso de jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo as quais o provedor, ao ser comunicado de algum conteúdo ilícito, deve agir de forma enérgica e retirar o material do ar imediatamente. Além disso, por oferecer um serviço que possibilite ao usuário publicar comentários livremente, ele deve propiciar maneiras de identificar cada um desses usuários, coibindo, ao máximo, o anonimato.

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